Olá, Trader!
A gente já mencionou a sigla DARF quando falamos de imposto de renda para Traders aqui no blog, mas é importantíssimo pra quem tá entrando no mercado de Day Trade se aprofundar nesse assunto, e entender como agir diante desse guia, que é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Vamos lá?
O DARF é uma sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é um instrumento obrigatório que serve para arrecadar os impostos e taxas sobre as operações financeiras. Todos os tributos a seguir fazem parte do que é pago no DARF:
- IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros)
E ainda inclui algumas outras cobranças. Desta forma, esse documento de arrecadação é uma obrigação que os Traders, dos iniciantes até os mais experientes, tem que lidar com muita atenção todos os meses em que estiverem operando, para se manterem dentro da lei e evitar multas da fiscalização.
Mas como funciona?
No caso do Day Trade, quando você opera qualquer quantia em dinheiro, seja qual for o ativo, você será tributado em 20% do seu lucro. O documento deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. Por isso, é importante acompanhar e organizar os dados das suas operações a cada mês para se certificar se é necessário pagar o tributo ou não, ou quanto você deve pagar.
Isso porque, caso seja registrado prejuízo em um determinado mês, o valor é abatido da sua cobrança. Ainda é possível compensar prejuízo de meses anteriores ao apurar o lucro de um determinado mês seguinte. No entanto, essa compensação tributária só vale para operações de igual natureza.
E como se emite e paga o DARF?
Para gerar e imprimir o documento, você pode baixá-lo com rapidez no site da *Receita Federal* — o Sicalc — preenchendo alguns dados, como CPF, localização, o código da Receita (para renda variável é 6015), o rendimento e o mês em que o imposto foi devido.
Outra forma de pagar, e até mais simplificada, é no seu banco, sem a necessidade de entrar no site da Receita para emitir uma guia. Você só precisa gerar o documento pelo programa *Sicalcweb*. Ao fazer isso, basta buscar a opção de pagamento do DARF no internet banking que você tem conta.
E se você errar algum dado ao preencher o DARF?
Corrigir é bem simples, a correção pode ser feita através do Redarf, tudo online, no site do *e-cac*.
Atrasou? Calma! É possível regularizar a sua situação emitindo uma nova guia do DARF no Sicalcweb ou pelo site da Receita Federal (Sicalc), porém, o documento já vem com o acréscimo de multa, equivalente a 0,33% do valor do tributo ao dia.
Agora sim, você já sabe tudo sobre o DARF. Você pode até estar pensando que é um trabalhão, né? Mas a gente te garante que, se mantendo sempre organizado e com suas informações em dia, você não vai ter nenhuma dor de cabeça na hora de declarar o imposto.
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A gente se vê, Trader. Até!